Artigo 178 Lei Das Sociedades Por Acoes Lei Das Sa 1976

Artigo 178 Lei Das Sociedades Por Ações Lei Das Sa 1976
Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 dispõe sobre as sociedades por ações. no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. Artigo 178 lei das sociedades por ações (lei das sa) 1976 art. 178. no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. A espécie amolda se, precisamente, à excepcionalidade aventada pela corte superior: o acervo probatório indica a existência de grupo econômico de fato e intencional esvaziamento patrimonial das pessoas jurídicas matéria passível de análise, na espécie, por atração face ao quanto disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 4º da lei 8. § 3º a emissão de debêntures no estrangeiro, além de observar os requisitos do artigo 62, requer a inscrição, no registro de imóveis, do local da sede ou do estabelecimento, dos demais documentos exigidos pelas leis do lugar da emissão, autenticadas de acordo com a lei aplicável, legalizadas pelo consulado brasileiro no exterior e. 4º, para aquisição da totalidade das ações remanescentes no mercado. (parágrafo acrescido pela lei nº 10.303, de 31 10 2001) art. 4º a na companhia aberta, os titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações em circulação no mercado poderão requerer aos administradores da companhia.

Artigo 223 Lei Das Sociedades Por Ações Lei Das Sa 1976
Lei 6404 76. wed dec 15 00:00:00 brt 1976. lei das sociedades por ações. DispÕe sobre as sociedades por aÇÕes. § 4º o registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual ao. Artigo 177 lei das sociedades por ações (lei das sa) 1976 escrituração art. 177. a escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais.

Artigo 158 Lei Das Sociedades Por Ações Lei Das Sa 1976

Artigo 136 Lei Das Sociedades Por Ações Lei Das Sa 1976

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Lei 6.404 Parte Contábil | Principais Aspectos